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SPED – Registro 0500 (Plano de Contas Contábeis) e a sua obrigatoriedade a partir de Dez/17

Com a última publicação do Guia Prático da EFD-Contribuições versão 1.22, vale ressaltar que entre as alterações está a inclusão obrigatória do SPED Registro 0500 Plano de Contas Contábeis, para as empresas que apuram a Contribuição do PIS/Pasep e COFINS no regime não cumulativo (empresas que apuram o IR no Lucro Real).

Esta exigência passa a ser obrigatória para os dados de Nov/17, que devem ser exportados no SPED de Dez/17 !!

 

Registro 0500 Plano de Contas Contábeis

 

Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.

 

É importante destacar que não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos: DT_ALT, COD_CTA e COD_CTA_REF.

 

Atenção! Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos.

 

não informação da conta contábil correspondente à operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará em:

 

  • Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência(não impedindo a validação do registro);
  • Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro(impedindo a validação do registro).

 

Atenção: A regra acima também se aplica às pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e o COFINS no regime cumulativo apurado por competência.

 

Atualização importante sobre o SPED Registro 0500:

 

De acordo com a versão 1.23 do Guia Prático da EFD Contribuições, atualização de 29/09/2017, as empresas no regime cumulativo que apuram as contribuições pelo regime de competência também devem informar o Registro 0500 – Plano de Contas Contábeis, com a mesma obrigatoriedade das empresas no regime não cumulativo.

 

“As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.

 

Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador “2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550)” e pelo indicador “9 – Regime de Competência – Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro “0110 – Regime de Apuração da Contribuição Social e de Créditos” devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos “COD_CTA” dos registros de receitas.”

 

Considerações finais sobre o SPED registro 0500

 

Vale ressaltar a importância de verificar a obrigatoriedade em informar o registro 0500 – Plano de Contas Contábeis no SPED, ressaltando os seguintes pontos:

 

  • Empresas que apuram o PIS/Pasep e COFINS no regime não cumulativo;
  • Fatos geradores a partir de novembro de 2017.
  • Empresas que apuram o PIS/Pasep e COFINS no regime cumulativo por competência.

Sendo que a maioria das empresas geram as contribuições do SPED a partir do seu sistema ERP (software de gestão), o mesmo deve estar com o Plano de Contas Contábeis devidamente cadastrado, não havendo divergências nas contas que a contabilidade envia em outros arquivos gerados para o fisco.

 

Fonte: Portal Infovarejo

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