A partir do dia 1º de janeiro de 2018, o regime tributário Simples Nacional passa a ter novos limites de faturamento para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim como para os Microempreendedores Individuais.
A Lei Complementar 155/2016 estabeleceu novas regras de tributação, com alíquotas variáveis e o acréscimo de novos segmentos do mercado que podem aderir ao regime. A principal diferença do Simples Nacional para as outras formas de tributação, como o Lucro Real e o Lucro Presumido, é a simplificação na arrecadação de diferentes impostos e o limite de faturamento.
Pelas novas normas do Simples Nacional, os empreendimentos que optam pelo regime agora podem registrar o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Os últimos limites do Simples Nacional foram de 2,4 milhões entre 2007 a 2011, e de R$ 3,6 milhões entre 2012 a 2017. A medida amplia as possibilidades de faturamento e reduz o risco de estourar a meta, tendo de migrar para outras modalidades de tributação com a cobrança de mais impostos e maior valor das alíquotas.
A Lei Complementar 155 no Art. 18-A, ampliou o limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) de R$60 mil para R$81 mil. Vale lembrar que se o MEI ultrapassar esse novo limite em 2018, deverá ser reenquadrado como Microempresa (se o faturamento for de até R$360 mil por ano) ou Empresa de Pequeno Porte (lucro anual até R$ 4,8 milhões).
Importante: Mesmo com todas as facilidades do Simples Nacional, ele pode não ser o melhor modelo tributário para alguns tipos de negócios. As organizações que registram um faturamento superior ao teto do MEI, devem avaliar as características da organização, a atividade desempenhada e a expectativa de faturamento anual.
O que muda no Simples Nacional em 2018?
1. Alíquotas separadas
Além da ampliação no faturamento anual de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Lei Complementar 155 estipulou o término da taxa única para tributação dos empreendimentos. A partir de 2018, a alíquota cobrada das instituições será calculada de acordo com a receita bruta registrada nos últimos 12 meses, somado a um desconto permanente conforme o enquadramento e atividade desempenhada. A variação nas novas alíquotas cobradas pode ser de 4% a 33%, e por isso é tão necessário estar atento às mudanças do Simples Nacional.
2.Investidor-Anjo
A Lei Complementar 155, regulamentou a figura do investidor-anjo. Trata-se de uma pessoa física ou jurídica que aplica dinheiro nas empresas, buscando obter retorno financeiro com o crescimento e sustentabilidade do negócio. Somente os empreendimentos de pequeno porte ou as microempresas que optam pelo Simples Nacional podem receber esse tipo de investimento, que tem o propósito de incentivar a inovação
Fonte = Sebrae
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