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O FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA É DECLARADO CONSTITUCIONAL NO STF

Na última sexta feira (29/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, que o trecho da reforma trabalhista que pôs fim a Contribuição Sindical obrigatória é constitucional.

 

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta última sexta-feira, dia 29 de junho de 2018, pela constitucionalidade de dispositivo da Lei 13.467 – Reforma Trabalhista – no que se refere a faculdade dos trabalhadores e empregadores em contribuir, ou não, com os sindicatos das suas respectivas categorias.

 

O julgamento foi por 6 votos a 3, sendo que a maioria dos Ministros entenderam que o fim da contribuição sindical obrigatória caminha em conjunto ao direito à liberdade de associação previsto na Constituição Federal.

 

Também assinalaram os Ministros que este entendimento promove a concorrência e competitividade entre as entidades sindicais, porquanto, agora, terão que diuturnamente ativar em benefício dos representados para mantê-los associados, o que antes não ocorria.

 

Existem no STF quase 20 ações debatendo o tema, e o entendimento adotado neste caso deverá servir fundamento para os demais.

 

Fonte = Cascaes & Hirt Advocacia

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