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Mudanças no NCM em Jan/2017

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Entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM).

 

Essa mudança decorre das Instruções Normativas nºs 1.666 e 1667, publicadas no DOU de 7 de novembro de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

 

A versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger questões ambientais, avanços tecnológicos e de ordem geral, com o intuito de aprimorar as estatísticas do comércio exterior.

 

Foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura, afetando códigos de diversos setores como químico, máquinas, madeiras, têxtil, metais comuns, transportes e 26 outros segmentos.

 

Em consequência, poderemos ter códigos de NCM criados, suprimidos, desdobrados e fundidos!

 

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