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Pequenos negócios deverão aderir ao eSocial em julho de 2018

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a resolução nº 03 de 2017, que definiu o cronograma de implantação em fases do eSocial.

 

 

A partir de janeiro, as empresas de grande porte, com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, serão obrigadas a utilizar o sistema, conforme listagem do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 2016.

 

As micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 3,6 milhões em 2016, assim como os demais negócios que faturaram menos que R$ 78 milhões, passarão a utilizar o e-social de forma obrigatória a partir de julho.

 

“Apesar de não serem obrigadas logo no início do ano, é importante que o empresário de pequenos negócios antecipe a utilização do sistema para ir se adaptando e esclarecendo dúvidas”, afirmou Guilherme Afif Domingos, o presidente do Sebrae.

 

A ampliação do e-social para empresas faz parte de Acordo de Cooperação Técnica do Sebrae com o Governo Federal, o projeto Empreender Mais Simples, que recebeu o investimento de R$ 200 milhões na criação ou melhoria de sistemas para simplificar a gestão das micro e pequenas empresas. Para antecipar a utilização do eSocial, as empresas deverão acessar o site do eSocial, utilizando certificado digital, até o dia 20 de dezembro, confirmando sua opção.

 

O eSocial funcionará como uma nova forma de prestação de informações por parte do empregador, integrando a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. É um projeto conjunto do Governo Federal (Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal). A iniciativa permitirá que todas as empresas possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada.

 

A Resolução CDES 3/2017 (publicada em 30.11.2017) alterou a Resolução CDE 2/2016, estabelecendo a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Com a nova resolução a implementação será feita com base na divisão das empresas em 3 grandes grupos, conforme abaixo:

 

GRUPOS CARACTERÍSTICAS
1º grupo Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
2º grupo Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo.
3º grupo Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

 

Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

 

Nota²: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:

 

  1. a) Grupo 1 – Administração Pública;
  2. b) Grupo 4 – Pessoas Físicas; e
  3. c) Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

 

A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em duas etapas específicas, conforme tabelas abaixo:

 

GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
1º grupo Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial Janeiro/2018
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Janeiro/2019

 

GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
2º grupo Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial Julho/2018
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Janeiro/2019

 

GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
3º grupo Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial Janeiro/2019
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Julho/2019

 

Poderão optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico:

 

  1. a) As entidades integrantes do mencionado grupo 2 do 1º grupo (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016), com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00; e
  2. b) As entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016).

 

Fontes: Diário do Comércio e Blog Guia Trabalhista

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