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Confaz altera relação do CEST

Confaz por meio do Convênio ICMS 101/2017 altera relação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST

A alteração da relação do CEST veio com a publicação do Convênio ICMS 101/2017 (DOU de 05/10), que alterou os Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017.

 

 

Exigência do CEST

 

O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado no documento fiscal (NF-e e NFC-e) ainda que a operação não esteja sujeita a Substituição Tributária do ICMS.

 

Para saber quais são as mercadorias que possuem o Código Especificador da SubstituiçãoTributária – CEST consulte os anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017.

 

Cronograma

 

O Confaz através de Convênio ICMS 60/2017 instituiu o cronograma de exigência do CEST, que varia de acordo com a atividade do contribuinte.

 

Em julho deste ano a exigência do CEST começou com contribuintes do ICMS industriais e os importadores e em outubro se estendeu aos atacadistas.

 

O cronograma se exigência será finalizado em abril de 2018 com os demais segmentos econômicos (inclusive o comércio varejista).

 

Ainda que validação do campo destinado ao CEST tenha sido marcada (Nota Técnica 2015.003 V. 1.94 da NF-e) para iniciar apenas em 1º de abril de 2018, não desobriga os contribuintes (industrial, importador e comercio atacadista) de informar o código no documento fiscal de acordo com o cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017.

 

Aplicação das alterações

 

As alterações promovidas pelo Convênio ICMS 101/2017 passam a vigorar somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação (1/12/2017).

 

Confira aqui integra do Convênio ICMS 101/2017.

 

Fonte: Siga o Fisco

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