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Alterado Calendário de Obrigatoriedade do SAT em São Paulo

Informamos que foi publicada a Portaria CAT 108/2016 que altera a Portaria CAT 147/2012 no sentido de estabelecer novo calendário de obrigatoriedade de utilização do SAT no Estado de São Paulo.

 

Anteriormente, a partir de 01.01.2017 seriam obrigados a utilizar o equipamento SAT os contribuintes que auferiram receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016. Com a nova redação da Portaria CAT 147/2012 serão obrigados a utilizar o equipamento SAT, a partir de 01.01.2017, em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, os contribuintes que auferiram receita bruta maior ou igual a R$ 81.000,00 no ano de 2016.

 

A referida Portaria CAT 108/2016 revogou a obrigatoriedade, que se iniciaria em 01.01.2018, de utilização do equipamento SAT aos contribuintes que houvessem auferido receita bruta maior ou igual R$ 60.000,00 no ano de 2017.

 

Desta forma, o limite de faturamento que define a obrigatoriedade de utilização do equipamento SAT será a partir de R$ 81.000,00, ou seja, a partir de 01.01.2017, serão obrigados os contribuintes que, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00.

 

Fonte : Departamento Jurídico da AFRAC.

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